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Rubens Otoni - 24/05/2010 - Ministério e Denatran vão reforçar a fiscalização do transporte de crianças
24/05/2010
Ministério e Denatran vão reforçar a fiscalização do transporte de crianças
24/05/2010 - Ministério e Denatran vão reforçar a fiscalização do transporte de crianças ;A campanha ‘Sou Legal no Trânsito’, do Ministério das Cidades e Departamento Nacional de Trânsito, entra em vigor em junho. O objetivo é o de reforçar medidas de segurança para o transporte de crianças de zero a 10 anos em veículos. A medida pretende diminuir as estatísticas em acidentes de carros envolvendo essa faixa etária.

De acordo com dados do Ministério das Cidades, a maior causa de morte em crianças com idade entre um e 14 anos são os acidentes de trânsito. Esses representam 40% do total de óbitos. Dessa maneira, a Campanha tem como um dos focos principais mobilizar pais e responsáveis para os perigos de se transportar crianças de maneira inadequada em veículos automotivos.

O deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) acredita que a campanha vai contribuir tanto para a prevenção de acidentes, quanto para se evitar sequelas decorrentes das incidências. “Esse tipo de iniciativa do Governo Federal mostra a preocupação com a segurança dos cidadãos, em especial as crianças. Entretanto, é preciso que toda a sociedade, principalmente os pais estejam atentos quanto ao transporte de seus filhos nos veículos”, concluiu o deputado.

A Resolução 277 de 2008 traça as diretrizes da campanha ‘Sou Legal no Trânsito’. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial será responsável por estabelecer parâmetros, tamanhos e qualidade dos dispositivos de segurança para crianças em carros.

Saiba qual dispositivo de segurança é adequado para seu filho:
Da maternidade até um ano
A criança deve ser colocada no dispositivo do tipo bebê-conforto, que deve ficar no sentido contrário do motorista.

De um a quatro anos
A criança deve ser colocada em cadeirinha própria para a faixa etária, no banco de trás, voltado para frente.

De quatro a sete anos
A criança deve ser colocada no chamado “assento de elevação” (banco de trás), voltada sempre para frente.

De sete a dez anos
Como nas outras faixas etárias, a criança deve ser colocada no banco de trás do veículo. Para essa idade, o cinto de segurança é o dispositivo de segurança obrigatório.

Em todos os casos, os pais devem ficar atentos ao peso e altura adequados para cada dispositivo de segurança.

(Assessoria de Imprensa, com fontes do Ministério das Cidades)
 



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